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Durante a intervenção estatal no setor sucroalcooleiro, o preço sempre foi regulado de modo a assegurar a rentabilidade e, ao mesmo tempo, possibilitar a contenção do processo inflacionário. Dessa forma, os preços eram fixados tomando como referencial o valor constante de planilhas de custo de produção, acrescido de montante que representasse o lucro da atividade.
Com a desregulamentação do setor, estabeleceram-se condições mais competitivas, visto que os preços dos produtos finais (açúcar e álcool) e da matéria-prima passaram a ser determinados de acordo com as regras de livre mercado.
O preço da cana-de-açúcar não é mais determinado pelo governo desde a safra 1998/99. Diante disso, surgiram entidades com o intuito de organizar o setor que se encontrava durante décadas sob a intervenção estatal.
No Estado da Paraíba, constituiu-se um grupo formado por representantes dos produtores de cana, representados pela Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba, e industriais, representados pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool do Estado da Paraíba – SINDALCOOL e do Sindicato da Indústria de Fabricação do Açúcar do Estado da Paraíba, com o objetivo de desenvolver um novo sistema para a remuneração da cana-de-açúcar. A proposta sempre foi de instituição de um Conselho de Produtores de Cana, Açúcar e Álcool da Paraíba (CONSECANA) para implementar a nova sistemática. A proposta de instituição desse Conselho permaneceu em aberto e as industrias passaram a fazer a remuneração da tonelada de cana-de-açúcar com base no Açúcar Total Recuperável – ATR.
No modelo CONSECANA se caracteriza pela remuneração da tonelada de cana pela qualidade. E considera, para efeito de determinação do valor da tonelada da cana-de-açúcar, a quantidade de Açúcar Total Recuperável (ATR), contida na matéria-prima entregue na unidade de processamento, e o preço do quilograma do ATR.
O preço do quilograma do ATR é determinado em função do preço do açúcar, nos mercados interno estadual (branco) e externo (branco e VHP), do preço do álcool anidro e hidratado (carburante e industrial, nos mercados interno estadual e externo), livre de impostos ou frete, do 'mix' de produção de cada unidade industrial, ou seja, a quantidade produzida de açúcar e álcool, e da participação da matéria-prima nos custos de produção do açúcar e do álcool.
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